Prezados(as) cooperados(as),
Informamos que, em decorrência da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de
2025, foram estabelecidas novas diretrizes para as operações de crédito consignado
para todas as instituições financeiras (bancos, cooperativas e financeiras) em todo o
território nacional. A medida tem como objetivo modernizar e digitalizar o processo de
concessão desses créditos, promovendo maior segurança, transparência e controle.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso de plataformas
digitais operadas por agentes públicos, como a plataforma da Dataprev, para a
formalização e gestão dessas operações. Conforme previsto na normativa, essa
exigência passou a vigorar a partir de 21 de março de 2025.
Diante disso, comunicamos que, desde a referida data, a Cooperativa Cretovale
encontra-se temporariamente impedida de realizar novos contratos de empréstimos
com desconto em folha de pagamento, até que seja concluído o processo de
credenciamento e obtenção dos acessos necessários à plataforma da Dataprev,
conforme determina a legislação.
Reforçamos que estamos empenhados em cumprir todas as exigências técnicas e
operacionais no menor prazo possível, a fim de restabelecer integralmente os serviços
consignados com total segurança, responsabilidade e em conformidade com a nova
regulamentação.
Todas as cooperativas de crédito estão tendo o apoio da OCB Estadual e Nacional que
estão trabalhando intensamente junto ao Governo Federal (Ministério do trabalho e
DATAPREV) para a conclusão do processo de cadastro nas plataformas devidas com a
maior urgência possível.
Agradecemos a compreensão de todos e permanecemos à disposição para
esclarecimentos por meio do telefone (27) 3205-9779.
Vitória, 03 de setembro de 2025
Atenciosamente,
Cretovale Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale

Deixe seu comenário