Descubra o que você pode fazer ao participar de uma cooperativa e quais compromissos assumirá enquanto membro
O cooperativismo é um modelo de negócio democrático e colaborativo. Seu funcionamento é regulamentado por princípios e legislações que garantem uma atuação socialmente justa, economicamente responsável e ambientalmente correta. Essas bases também estabelecem os direitos e deveres dos cooperados, ou seja, as pessoas que são membros de uma cooperativa.
Fazer parte desse movimento significa assumir compromissos dos dois lados: a cooperativa precisa garantir que os cooperados tenham seus direitos assegurados, e estes devem se comprometer com os seus deveres para assegurar o desenvolvimento saudável e contínuo da coop. É uma via de mão dupla, sempre!
Mas você sabe quais são os direitos e deveres de um cooperado? Neste artigo falamos sobre eles de um jeito descomplicado. Continue lendo para se informar e dominar o assunto como ninguém!
Direitos
Listamos oito principais direitos que os cooperados podem exercer e reivindicar em suas cooperativas. Confira a seguir!
Participar de assembleias gerais
Todo cooperado tem direito de participar do evento mais democrático que existe no cooperativismo: as assembleias gerais. Isso está ancorado no segundo dos sete princípios do cooperativismo, conhecido como “Gestão Democrática”. De acordo com ele, as coops são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que podem participar ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões.
Votar
Os cooperados são os donos do negócio. Por isso, nada mais justo que eles tenham direito a voz e a voto. Nas cooperativas de primeiro grau (ou singulares), os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), de acordo com a Lei 5.764/71.
No caso das centrais, federações e confederações de cooperativas, a representação é feita por meio de pessoas físicas indicadas via estatuto social, documento que estabelece o conjunto de regras e diretrizes que orientam as atividades da coop.
Ser votado
Ocupar funções administrativas, fiscais e outras passíveis de eleição também é um direito dos cooperados. Quando estão em dia com os seus deveres, eles podem se candidatar a cargos nos Conselhos Administrativo e Fiscal ou até mesmo a funções na diretoria. Para entender mais sobre esses colegiados, leia o nosso artigo sobre como funciona a gestão de uma cooperativa.
Sugerir e debater novas ideias
Enquanto membros da cooperativa, os cooperados podem e precisam ser estimulados a contribuir com a gestão do negócio. Ideias que possam aprimorar algum processo ou gerar mais resultados e benefícios para o coletivo são sempre bem-vindas. Núcleos, comitês e comissões temáticas são espaços oportunos para a manifestação de ideias, além das assembleias gerais.
Receber sobras
O terceiro princípio do cooperativismo é o da “Participação Econômica dos Membros”. Uma vez que os cooperados contribuem com formação do capital social das suas cooperativas, eles têm direito a receber os excedentes (sobras), rateados de forma proporcional à movimentação de cada um. Os valores podem ser destinados à formação de reservas, ao capital social ou a outras formas de benefícios aos associados.
Usufruir dos serviços da cooperativa
Uma das vantagens de fazer parte de uma cooperativa é a possibilidade de desfrutar de uma série de serviços que elas oferecem. Portanto, os cooperados têm direito a participarem das operações do negócio, sempre levando em consideração as regras estatutárias e os instrumentos de regulação da coop em questão. Se você faz parte de uma cooperativa agropecuária, pode ter direito de comercializar suas produções junto a ela em condições justas, por exemplo.
Pedir esclarecimentos
Nos casos em que se fizer necessário, os cooperados podem solicitar esclarecimentos aos Conselhos Administrativo e Fiscal, incluindo o acesso a livros e documentos que sejam de livre consulta aos associados, tais como balanços financeiros, demonstrativos, normativos internos, atas e relatórios. Isso garante a transparência da gestão e a manutenção do processo democrático que fundamenta a atuação as cooperativas.
Sair da cooperativa
Todo cooperado tem o direito de se desligar da sua cooperativa e de resgatar o seu capital social, conforme as regras previstas no estatuto social em vigência. O primeiro princípio do cooperativismo é o da “Adesão Livre e Voluntária”, de acordo com o qual todas as pessoas são livres para fazer parte do modelo de negócio, desde que alinhadas aos objetivos econômicos da coop. Da mesma forma, os membros têm o pleno direito de deixarem de fazer parte do quadro social quando assim desejarem.
Deveres
Listamos oito principais deveres que os cooperados precisam cumprir para serem considerados membros engajados nas suas coops. Leia e descubra!
Comparecer e votar nas assembleias gerais
Além de ser um direito, participar das assembleias gerais da cooperativa também é um dever dos cooperados. É durante esses eventos que são compartilhadas informações relevantes para o quadro social e tomadas decisões que impactam os rumos do negócio. Portanto, os cooperados devem comparecer e votar quando solicitado para manterem os seus direitos e obrigações enquanto membros em dia. Igualmente importante é respeitar as decisões da maioria, pois nas cooperativas as deliberações são democráticas.
Integralizar o capital social
Um passo essencial para fazer parte de uma cooperativa é integralizar o capital social, por meio da subscrição e integralização de quotas-parte. O valor da quota-parte necessária para ingressar em uma cooperativa deve constar no estatuto social dela, documento que rege as atividades da sociedade. Quer saber mais sobre esse assunto? Entenda como funciona o capital social nas cooperativas.
Respeitar o estatuto social
O estatuto social é para as cooperativas o que a Constituição Federal é para os brasileiros. O documento abarca, de forma legal, os direitos e deveres dos cooperados e o conjunto de regras e diretrizes que orientam a condução das atividades de uma cooperativa. Portanto, é fundamental conhecer e estudar atentamente o estatuto social antes de decidir fazer parte de uma cooperativa.
Manter suas informações atualizadas
Quando uma pessoa se torna cooperada, ela fornece à cooperativa informações necessárias para o cadastro de novos membros. Sempre que alguma dessas informações mudar, o cooperado deve entrar em contato com a coop para providenciar a atualização.
Zelar pelo patrimônio da cooperativa
Os bens da cooperativa são os bens dos cooperados, da infraestrutura ao patrimônio financeiro. Para garantir que esses recursos gerem benefícios a longo prazo, os membros devem zelar pela preservação deles e investir no negócio. Se uma pessoa for cooperada de uma coop de crédito, por exemplo, é seu dever realizar suas movimentações financeiras por meio dessa instituição como contrapartida para acessar os serviços que ela oferta.
Participar de capacitações e ações sociais
O quinto princípio do coop – Educação, Formação e Informação – incentiva as cooperativas a investirem na profissionalização do seu quadro social, ofertando cursos, eventos e ações educativas que possam agregar ao trabalho dos seus cooperados. Em contrapartida, os associados assumem a responsabilidade de buscarem novos conhecimentos para ajudar a coop a crescer. Da mesma forma, é recomendável que os cooperados participem ativamente das ações sociais que suas coops promovem em benefício das comunidades.
Denunciar irregularidades
Os princípios e a legislação que regulamentam o coop têm o propósito de garantir o correto funcionamento desse modelo de negócio, e as boas práticas são apreciadas. No entanto, em caso de suspeita de qualquer procedimento irregular em uma cooperativa, o cooperado tem o dever de informar os conselhos de Administração ou Fiscal para que possam averiguar a situação. Essa conduta contribuirá com a preservação da credibilidade do modelo societário cooperativista, reconhecida por sua integridade e transparência.
Ratear perdas
O cooperativismo é um modelo de negócio com grande potencial e aspiração ao sucesso financeiro. Contudo, seu objetivo maior não é o lucro, e sim contemplar as necessidades dos seus cooperados e impactar positivamente as comunidades. Dessa forma, é possível quem em determinado exercício o faturamento seja menor que as despesas da cooperativa, em virtude de fatores externos ou adversos (pense nas coops de transporte durante a pandemia). Nesses casos, os membros devem ratear as perdas de forma proporcional aos seus investimentos para quitar os débitos.
Fonte: OCB/ES
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