Segue abaixo edital publicado no jornal A Tribuna do dia 17 de abril 2021:
CRETOVALE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS TRABALHADORES DA VALE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – DIGITAL
O Diretor Presidente da CRETOVALE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale, CNPJ 28.145.589/0001-35, NIRE 32400001141, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados que nesta data são em número de 2.330, em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária Digital, a realizar-se digitalmente da sede da cooperativa, Avenida Dante Michelini, 5.500, Parque Industrial, Vitória, ES, CEP 29.090-900, transmitida pela Plataforma ZOOM, no dia 29 de Abril de 2021, às 16h:00m (dezesseis horas), com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação; às 17h:00m (dezessete horas), com metade mais um dos associados em segunda convocação; ou às 18h:00m (dezoito horas), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados em terceira e última convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos constantes da ordem do dia:
1. Prestação das contas do exercício 2020, compreendendo:
⦁ Relatório de Gestão;
⦁ Balanço Patrimonial;
⦁ Demonstração de Sobras ou Perdas e Demais Demonstrativos;
⦁ Parecer do Conselho Fiscal;
⦁ Parecer de Auditoria Independente;
1. Destinação das Sobras;
2. Fixação do valor dos honorários da Diretoria Executiva e da Cédula de Presença dos Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
3. Plano de Trabalho para o ano de 2021;
Vitória-ES, 17 de abril de 2021.
CELSO RODRIGUES DE SOUZA
Diretor Presidente
OBS.:
1 – O estatuto social está à disposição dos associados na sede da cooperativa e no site www.cretovale.coop.br.
2 – A Assembleia se realizará de maneira digital em função da situação de pandemia do Covid-19.
3 – Todas as orientações para acesso a Plataforma ZOOM serão disponibilizados para os cooperados através dos nossos informativos e no site da Cretovale (www.cretovale.coop.br).
4 – A Cretovale não poderá ser responsabilizada caso algum cooperado tenha problemas com hardware, software ou internet, que prejudique a sua participação e/ou votação na assembleia.
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